Incêndios STARE
Treinamentos
Trabalho STARE
Treinamentos
Trabalho STARE
Treinamentos
Incêndios STARE
Treinamentos
Trabalho STARE
Treinamentos
Trabalho STARE
Treinamentos
Por que a STARE?
Atuando nas áreas de consultoria, treinamento e gestão, nas áreas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, a STARE foi criada com o intuito de atender o mercado com soluções eficazes e demonstrar uma parceria em prestação de serviços, até agora inédita no mercado.
Em parceria com diversas empresas, vêm ajudando a promover a saúde e segurança do trabalho, por meio de exames ocupacionais, treinamentos, palestras e assessoria personalizada.
Por que a STARE?
Atuando nas áreas de consultoria, treinamento e gestão, nas áreas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, a STARE foi criada com o intuito de atender o mercado com soluções eficazes e demonstrar uma parceria em prestação de serviços, até agora inédita no mercado.
Em parceria com diversas empresas, vêm ajudando a promover a saúde e segurança do trabalho, por meio de exames ocupacionais, treinamentos, palestras e assessoria personalizada.
Nossos Serviços
Oferecemos soluções completas para Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Limpeza e Descontaminação de Tanques
Capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) Definições;
b) Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) Funcionamento de equipamentos utilizados;
d) Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) Noções de resgate e primeiros socorros.
A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
a) Identificação dos espaços confinados;
b) Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) Legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) Programa de proteção respiratória;
f) Área classificada;
g) Operações de salvamento.
Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012.
Todos os trabalhadores autorizados, Vigia e Supervisores de entrada devem receber Capacitação periódica de 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
A capacitação inicial deve atender a carga horária mínima de 16 horas para Acesso e Vigia e 40 horas para Supervisor de Entrada.
Controle de Energias Perigosas
NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
“Em determinados segmentos industriais essa relação pode ser de até 50 vezes, ou seja, para cada Real de custo direto de acidente (que é o custo da lesão), implica 50 Reais de custos indiretos (demais custos que não o da lesão). É muito significativo para não ser contabilizado ou desprezado, ou para não se tomar uma ação efetiva sobre estes números. Portanto, a certificação é um compromisso com a vida do profissional, agregando também valor ao negócio da empresa”.
As Máquinas e Equipamentos exigem que os dispositivos de isolamento sejam previamente desligados e isolados, quando submetidos a serviços de manutenção, limpeza e reparos. Muitos acidentes ocorrem em decorrência do acionamento inesperado de dispositivos de controle que provocam liberação acidental de energias armazenadas, causando lesões e mortes em trabalhadores durante a execução de trabalhos. São acidentes que podem ser evitados de uma maneira simples e eficaz, utilizando-se os bloqueios físicos da fonte de energia acompanhados de etiqueta sinalizadora e o treinamento adequado dos envolvidos nas atividades de manutenção, limpeza e reparos.
Objetivos: Visa criar procedimentos de controle para o uso de travas e cadeados de segurança, a fim de prevenir os acionamentos acidentais ou indevidos de chaves elétricas, válvulas ou outro tipo de comando e evitar a ocorrência de acidentes.
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
NR-35 Trabalho em Altura
Primeiros Socorros
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
f) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:
a) Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
c) Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
Enquanto se espera pela ajuda profissional, você pode ser capaz de salvar a vida de alguém, com algum entendimento de primeiros socorros. Ressuscitação cardiopulmonar é para as pessoas cujos corações ou respiração pararam e deve ser feito apenas por pessoas treinadas.
A manobra de Heimlich são para pessoas que estão sufocando.
Você também pode aprender a lidar com lesões comuns e feridas. Cortes e arranhões, por exemplo, devem ser lavados com água fria. Para parar a hemorragia, aplique pressão firme, mas suave, usando gaze. Se o sangue ensopar a gaze, adicione mais gaze, mantendo a primeira camada no local. Continue aplicando pressão.
NR 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Medicina do Trabalho
7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
OBJETIVO: Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.
Exames Ocupacionais:
Admissional
Periódico
Demissional
Retorno ao trabalho
Mudança de função
Atividade restrita
Exames Complementares:
Audiometria
Acuidade Visual
Raio X do tórax
Eletroencefalograma
Espirometria
Exames laboratoriais
Eletrocardiograma
Brigada de Incêndio
NR 23 Proteção Contra Incêndios
Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
Objetivo: Capacitar, atualizar e certificar profissionais em conformidade com a NBR-14276, nas ações de prevenção e combate a princípios de incêndios.
Instrumentalizar os participantes do curso a procederem de forma segura, de modo a garantir sua própria segurança, das possíveis vítimas e do patrimônio em risco.
Conteúdo programático:
Introdução;
O que é fogo;
Triangulo do fogo;
Teoria do fogo (Combustão, seus elementos e a reação em cadeia);
Propagação do fogo;
Classes de incêndio;
Métodos de extinção;
Agentes extintores;
Extintores de incêndio;
Técnicas de combate a incêndio com extintores;
Procedimentos básicos em locais de Incêndio;
Sistemas fixos de combate a incêndio;
Sistemas de detecção, alarme e comunicações;
Ferramentas de salvamento;
Técnicas de combate a incêndio com uso de mangueiras e hidrantes;
Exigências legais quanto à instalação, localização e sinalização dos extintores de incêndio e hidrantes;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Procedimentos básicos em locais de Incêndio;
Riscos específicos da planta e Prevenção de incêndio;
Plano de Emergência;
Procedimentos para abandono de área e controle de pânico.
Nossos Serviços
Oferecemos soluções completas para Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) Definições;
b) Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) Funcionamento de equipamentos utilizados;
d) Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) Noções de resgate e primeiros socorros.
A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
a) Identificação dos espaços confinados;
b) Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) Legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) Programa de proteção respiratória;
f) Área classificada;
g) Operações de salvamento.
Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012.
Todos os trabalhadores autorizados, Vigia e Supervisores de entrada devem receber Capacitação periódica de 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
A capacitação inicial deve atender a carga horária mínima de 16 horas para Acesso e Vigia e 40 horas para Supervisor de Entrada.
Limpeza e Descontaminação de Tanques
Controle de Energias Perigosas
“Em determinados segmentos industriais essa relação pode ser de até 50 vezes, ou seja, para cada Real de custo direto de acidente (que é o custo da lesão), implica 50 Reais de custos indiretos (demais custos que não o da lesão). É muito significativo para não ser contabilizado ou desprezado, ou para não se tomar uma ação efetiva sobre estes números. Portanto, a certificação é um compromisso com a vida do profissional, agregando também valor ao negócio da empresa”.
As Máquinas e Equipamentos exigem que os dispositivos de isolamento sejam previamente desligados e isolados, quando submetidos a serviços de manutenção, limpeza e reparos. Muitos acidentes ocorrem em decorrência do acionamento inesperado de dispositivos de controle que provocam liberação acidental de energias armazenadas, causando lesões e mortes em trabalhadores durante a execução de trabalhos. São acidentes que podem ser evitados de uma maneira simples e eficaz, utilizando-se os bloqueios físicos da fonte de energia acompanhados de etiqueta sinalizadora e o treinamento adequado dos envolvidos nas atividades de manutenção, limpeza e reparos.
Objetivos: Visa criar procedimentos de controle para o uso de travas e cadeados de segurança, a fim de prevenir os acionamentos acidentais ou indevidos de chaves elétricas, válvulas ou outro tipo de comando e evitar a ocorrência de acidentes.
NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
NR-35 Trabalho em Altura
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
f) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:
a) Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
c) Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
Primeiros Socorros
Enquanto se espera pela ajuda profissional, você pode ser capaz de salvar a vida de alguém, com algum entendimento de primeiros socorros. Ressuscitação cardiopulmonar é para as pessoas cujos corações ou respiração pararam e deve ser feito apenas por pessoas treinadas.
A manobra de Heimlich são para pessoas que estão sufocando.
Você também pode aprender a lidar com lesões comuns e feridas. Cortes e arranhões, por exemplo, devem ser lavados com água fria. Para parar a hemorragia, aplique pressão firme, mas suave, usando gaze. Se o sangue ensopar a gaze, adicione mais gaze, mantendo a primeira camada no local. Continue aplicando pressão.
NR 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Medicina do Trabalho
OBJETIVO: Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.
Exames Ocupacionais:
Admissional
Periódico
Demissional
Retorno ao trabalho
Mudança de função
Atividade restrita
Exames Complementares:
Audiometria
Acuidade Visual
Raio X do tórax
Eletroencefalograma
Espirometria
Exames laboratoriais
Eletrocardiograma
Brigada de Incêndio
Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
Objetivo: Capacitar, atualizar e certificar profissionais em conformidade com a NBR-14276, nas ações de prevenção e combate a princípios de incêndios.
Instrumentalizar os participantes do curso a procederem de forma segura, de modo a garantir sua própria segurança, das possíveis vítimas e do patrimônio em risco.
Conteúdo programático:
Introdução;
O que é fogo;
Triangulo do fogo;
Teoria do fogo (Combustão, seus elementos e a reação em cadeia);
Propagação do fogo;
Classes de incêndio;
Métodos de extinção;
Agentes extintores;
Extintores de incêndio;
Técnicas de combate a incêndio com extintores;
Procedimentos básicos em locais de Incêndio;
Sistemas fixos de combate a incêndio;
Sistemas de detecção, alarme e comunicações;
Ferramentas de salvamento;
Técnicas de combate a incêndio com uso de mangueiras e hidrantes;
Exigências legais quanto à instalação, localização e sinalização dos extintores de incêndio e hidrantes;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Procedimentos básicos em locais de Incêndio;
Riscos específicos da planta e Prevenção de incêndio;
Plano de Emergência;
Procedimentos para abandono de área e controle de pânico.
NR 23 Proteção Contra Incêndios
Treinamentos
Treinamentos
Nossos treinamentos consistem em capacitar os funcionários das empresas saberem agir de maneira correta em situações de emergência, como:
Brigada de Incêndio
Trabalho em
Altura
Brigada de Incêndio
Trabalho em Altura
Espaço Confinado
Primeiros
Socorros
Espaço Confinado
Primeiros Socorros
Operador de Empilhadeira
Bloqueio de Energias Perigosas
Cipa
Consultoria e Assessoria
Consultoria e Assessoria
A STARE TREINAMENTOS tem como objetivo fornecer a seus clientes, serviços de segurança do trabalho com qualidade e eficiência, atendendo aos requisitos das Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Orientação técnica referente à Portaria n.º 3.214/78 e suas alterações.
Acompanhamento e orientação a fim de reduzir e ou Eliminar os riscos de acidentes, possibilitando um bom ambiente de trabalho, aliado a criação da cultura prevencionista, em longo prazo a empresa ganha com produtividade, colaboradores motivados, e o principal, saúde e segurança de todos os colaboradores.
Aplicação de check-list de verificação de conformidade às Normas Regulamentadoras acompanhado de relatório de providências;
Avaliação Ergonômica;
Avaliação ambiental, (análise qualitativa e quantitativa) de toda a área com emissão de Laudos Técnicos;
AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Inspeção dos Equipamentos de Combate a Incêndio;
Implantação e acompanhamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
Cadastramento dos Espaços Confinados;
Laudo das Instalações Elétricas;
Laudo de Insalubridade;
Laudo de Periculosidade;
Laudo de Vasos de Pressão, Caldeiras e Compressores;
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
Elaboração e Revisão de Mapa de Risco;
Elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR-12 Máquinas e Equipamentos;
Ordem de Serviço NR-01;
PCEP – Programa de Controle de Energias Perigosas;
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
Permissão de Trabalho;
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares;
Registro de CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho;
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho;
SPDA - Laudo de Para-Raios;
Visitas Técnicas.
Aplicação de check-list de verificação de conformidade às Normas Regulamentadoras acompanhado de relatório de providências;
Avaliação Ergonômica;
Avaliação ambiental, (análise qualitativa e quantitativa) de toda a área com emissão de Laudos Técnicos;
AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Inspeção dos Equipamentos de Combate a Incêndio;
Implantação e acompanhamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
Cadastramento dos Espaços Confinados;
Laudo das Instalações Elétricas;
Laudo de Insalubridade;
Laudo de Periculosidade;
Laudo de Vasos de Pressão, Caldeiras e Compressores;
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
Elaboração e Revisão de Mapa de Risco;
Elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR-12 Máquinas e Equipamentos;
Ordem de Serviço NR-01;
PCEP – Programa de Controle de Energias Perigosas;
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
Permissão de Trabalho;
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares;
Registro de CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho;
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho;
SPDA - Laudo de Para-Raios;
Visitas Técnicas.
Locação de Equipamentos
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Disponibilizamos os melhores equipamentos com os melhores preços:
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8000
Equipamento Autônomo
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